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Parceria com a Marca reduz taxa de recolhimento de lixo em Vitória

Com o objetivo de reduzir o custo da coleta de resíduos sólidos para os estabelecimentos situados em Vitória, o Sindbares assinou um convênio com a Marca Ambiental que permitirá o pagamento da taxa de R$ 0,06 por litro (no mercado o custo é de cerca de R$ 0,08). Para conseguir esse desconto – de 25% -, a empresa só precisa ser associada.

O convênio foi assinado para facilitar o cumprimento da Lei Municipal 8.971, de Vitória, regulamentada pelo Decreto 17.060. De acordo com a legislação, os grandes produtores de resíduos sólidos devem contratar uma empresa especializada para realizar o recolhimento do material ou pagar à Prefeitura para que ela dê a destinação correta aos detritos.

A legislação faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos e entrou em vigor em novembro do ano passado. Os restaurantes e estabelecimentos similares de Vitória que gerem volume igual ou superior a 200 litros de resíduos sólidos por dia estão incluídos na lei e devem, inicialmente, se cadastram junto à Prefeitura.

O modelo adotado pela Prefeitura para aferir a quantidade de lixo produzido por cada estabelecimento é o da autodeclaração, em que o empresário informa o volume que produz. Posteriormente, o responsável deve se cadastrar junto à Prefeitura por meio do link http://sistemas.vitoria.gov.br/cgg, informando dados como CPF e CNPJ.

O cadastro é obrigatório para todas as empresas que produzem acima de 200 litros de resíduos sólidos por dia. Quem não realizá-lo ou for flagrado em descumprimento à legislação poderá ser impedido de renovar o alvará de funcionamento de seu negócio, além de estar sujeito a multas, interdição e outras penalidades.

Devidamente cadastrado, o estabelecimento pode entrar em contato com o Sindbares (3038-1271) ou diretamente com a Marca Ambiental (2123-7706) para participar do convênio. De acordo com o contrato firmado, a empresa conveniada fará uma avaliação in loco para saber a quantidade de litros gerados por mês.

Após essa avaliação, será definido um valor fixo, a ser cobrado por mês, não sendo portanto, necessário fazer a pesagem diária. O cliente pode acompanhar ou designar um funcionário para acompanhar o processo e o horário de coleta pode será definido em conjunto com o setor de atendimento ao cliente da Marca Ambiental.

Cada caso será analisado pela Marca Ambiental para definir o melhor espaço para armazenamento dos resíduos no contentor (em algumas situações ele poderá ficar na rua). O pagamento pela prestação dos serviços executados deverá ser feito 30 dias após a realização das atividades.

A Marca Ambiental é a maior empresa do Estado especializada em toda a cadeia dos resíduos, da coleta à disposição final. Conta com uma estrutura moderna e tecnológica que possibilita a oferta de maior eficiência e melhor custo-benefício. Como diferenciais, a empresa oferece flexibilidade em relação ao período de faturamento, agilidade na emissão de documentos e equipe de atendimento personalizada.

 

Clique nos links abaixo para ver a lei e o decreto de Vitória:

decreto-17060

lei-8971

 

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