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21/12/18
Projeto de lei prevê prazo de 180 dias para adequações à Lei dos Canudos
Após a aprovação da Lei 10.942/2018, que proíbe o uso e a comercialização de canudos plásticos e similares no Estado, a deputada Luzia Toledo (MDB) apresentou um projeto de lei 332 fixando o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem à legislação já em vigor.
Outra alteração proposta pela parlamentar na Lei dos Canudos é a permissão para que os comerciantes mantenham uma reserva ativa de canudos plásticos flexíveis individuais para a utilização por pessoas com deficiência.
A apresentação do projeto para alterar a Lei 10.942/2018 (de autoria da própria Luzia Toledo) atende ao pedido do Sindbares e da Abrasel para que fosse concedido um prazo para o comércio se adaptar à nova exigência.