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Contratações de fim de ano serão primeiro teste da reforma trabalhista

As contratações de fim de ano para atender a demanda do período de festas deverão ser o primeiro teste da reforma trabalhista, com a adoção do contrato de jornada intermitente nas vagas temporárias que surgem na época. Tradicionalmente, o setor de comércio e serviços amplia a equipe por meio de contratos com prazo determinado, ou informalmente, valendo-se dos chamados “extras” -trabalhadores que prestam serviço sem registro.

Com a reforma, as empresas poderão empregar funcionários apenas pelo período em que efetivamente precisarem deles -algumas horas ou dias na semana, por exemplo. O funcionário nesse modelo tem a carteira assinada e deve receber todos os direitos -como férias, 13º e FGTS- proporcionais somente ao período trabalhado. “Para o final de ano o contrato intermitente vai ser o principal modelo adotado. A gente sabe que no fim de semana sempre tem um movimento maior”, diz Valquiria Furlani, coordenadora do departamento jurídico do Sindilojas-SP (sindicato dos lojistas de rua paulistas).

Essa possibilidade de formalizar relações de trabalho que na prática já existem, mas de modo ilegal, é um dos principais ganhos da reforma, de acordo com Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP. Do lado do empresário, uma outra vantagem é aumentar a segurança jurídica, uma vez que ele não corre mais o risco de sofrer um processo por uso de mão de obra não registrada, afirma Paulo Solmucci Jr., presidente da Abrasel.

“O que era feito escondido e com alto grau de ineficiência vai passar a ser feito formalmente, com eficiência e dignidade. Porque hoje o ‘extra’ se sente um pária na sociedade”, afirma Solmucci Jr. Isso não significa, contudo, o fim do contrato temporário. Para Nabil Sahyoun, presidente da Alshop (associação dos lojistas de shopping), segmentos do varejo vão continuar preferindo ter uma pessoa fixa porque precisam de alguém mais “integrado e desenvolvido”.

O setor de comércio e serviços também estuda negociar no acordo coletivo da categoria uma nova distribuição da jornada semanal para os funcionários fixos -outra novidade trazida na reforma. Segundo Dall’Acqua Junior, seria possível contratos que previssem jornadas de trabalho com 36 ou 40 horas semanais divididas em quatro dias, por exemplo.

Fonte: Folha de S. Paulo

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