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últimas notícias - Andada

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12

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28/12/18

Seama divulga datas de defeso do caranguejo-uçá no ES

A Secretaria de Meio Ambiente do Espírito Santo divulgou as datas dos períodos de defeso para a andada do caranguejo-uçá em 2019.

Ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o Estado. A proibição inclui o animal inteiro ou em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer origem (município, estado ou país).

A medida tem como objetivo zelar pela manutenção da espécie, já que a andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Continua...

23

03

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23/03/18

Último defeso do caranguejo-uçá termina nesta segunda-feira (dia 26)

Nesta segunda-feira (26) termina o terceiro período de andada do caranguejo-uçá no Espírito Santo.

A partir desta data e até a publicação da próxima portaria que determinará o defeso do crustáceo no Espírito Santo – o que deve acontecer só em dezembro – estará permitida a comercialização da espécie, de qualquer origem (município, estado ou país), em todo o Estado.

A Portaria com a proibição foi publicada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos no Diário Oficial do dia 2 de janeiro, sob o número 019-R.

Continua...

16

03

18

16/03/18

Terceiro período de defeso do caranguejo acontece a partir de segunda-feira (19)

A partir da próxima segunda-feira (dia 19) e até o dia 26 deste mês, acontecerá o terceiro período de andada do caranguejo-uçá no Espírito Santo, quando estará proibida a comercialização da espécie, de qualquer origem, em quase todo o Estado.

A exceção são os municípios de Conceição da Barra e São Mateus, onde já ocorreram os períodos de defeso este ano.

Os estabelecimentos que trabalham com a comercialização do crustáceo e de seus derivados podem aproveitar este final de semana para fazer promoções do produto.

Continua...

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16/02/18

Proibida a venda de caranguejo-uçá no Estado até o próximo sábado (27)

A partir deste sábado (dia 17) e até o próximo dia 24, está proibida a comercialização do caranguejo-uçá de qualquer origem (município, estado ou país) em quase todo o Espírito Santo.

A exceção são os municípios de Conceição da Barra e São Mateus, onde a segunda andada do ano ocorre entre 27 de fevereiro e 6 de março.

A proibição visa preservar o crustáceo já que, durante o período da andada, os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, tornando mais fácil a sua captura.

Continua...

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01

18

16/01/18

PROIBIDA A VENDA DO CARANGUEJO-UÇÁ NO ESTADO A PARTIR DESTA QUINTA (18)

A partir desta quinta-feira (dia 18) e até o dia 25 deste mês, acontece o primeiro defeso de andada do caranguejo-uçá, estando, portanto, proibida a comercialização do crustáceo de qualquer origem (município, estado ou país) em quase todo o Espírito Santo.

A exceção é apenas para Conceição da Barra e São Mateus, municípios onde a primeira andada do ano ocorre entre 29 de janeiro e 5 de fevereiro.

Então aproveite os períodos anteriores e posteriores às andadas para estimular o consumo do crustáceo junto aos clientes, com ações promocionais e/ou de marketing.

Continua...

03

01

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03/01/18

Primeiro defeso do caranguejo-uçá no Estado a partir de 18 de janeiro

No período entre os dias 18 e 25 deste mês, acontece o primeiro defeso de andada do caranguejo-uçá, estando, portanto, proibida a comercialização do crustáceo de qualquer origem em quase todo o Espírito Santo.

A exceção é para Conceição da Barra e São Mateus, municípios onde a primeira andada do ano ocorre entre 29/01 e 5/02.

Então aproveite agora para estimular o consumo do crustáceo junto aos clientes, com ações promocionais e/ou de marketing. Veja o calendário e programe como vender mais antes das próximas andadas.

Continua...

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28/09/17

Defeso do caranguejo: captura, venda e consumo proibidos a partir de domingo

No próximo domingo (1° de outubro), começa a época do defeso do caranguejo da espécie Ucides cordatus. Até 30 de novembro, ficam proibidos captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie (tanto machos quanto fêmeas), conhecido popularmente por caranguejo-uçá.

Continua...

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