O mercado de benefícios ao trabalhador no Brasil passa por uma das maiores transformações das últimas décadas. Com a publicação do Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), novas regras para vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entram em vigor com o objetivo de ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos operacionais e garantir maior liberdade de escolha aos trabalhadores.
A recente suspensão de liminares que protegiam grandes operadoras consolidou a aplicação das novas normas, que passam a impactar diretamente a gestão de recursos humanos nas empresas e também a operação de bares e restaurantes em todo o país.
Três pilares das novas regras
As mudanças buscam corrigir distorções históricas do setor, como taxas elevadas e longos prazos de repasse aos estabelecimentos. Entre os principais pontos estão:
Fim do “rebate”
Uma das alterações mais relevantes é a proibição do chamado rebate, prática em que operadoras ofereciam devolução de parte do valor pago ou descontos nas faturas para conquistar empresas clientes. Segundo o governo, esse modelo acabava elevando as taxas cobradas dos estabelecimentos, que muitas vezes repassavam esse custo ao consumidor final.
Com a nova regulamentação, esse tipo de prática deixa de existir.
Interoperabilidade entre operadoras
Outra mudança importante é a implementação da interoperabilidade, que permitirá que os cartões de benefícios sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento.
A transição começa em maio de 2026 e deve ser concluída até novembro do mesmo ano, quando a interoperabilidade deverá estar plenamente implementada. Na prática, isso significa o fim das chamadas “redes fechadas”, ampliando a rede de estabelecimentos onde o trabalhador poderá utilizar seus benefícios.
Portabilidade gratuita
Os trabalhadores também passam a ter direito à portabilidade gratuita do saldo entre operadoras de benefícios. Dessa forma, será possível transferir o valor acumulado para outra empresa administradora, caso desejem.
A medida busca estimular a concorrência entre operadoras com base na qualidade dos serviços e benefícios oferecidos, e não mais por imposição das empresas empregadoras.
Impactos para bares e restaurantes
Para o setor de bares e restaurantes, as mudanças podem representar melhoria no fluxo de caixa e redução de custos operacionais.
Entre os avanços esperados está o prazo de repasse de até 15 dias aos estabelecimentos, além da tendência de redução nas taxas cobradas pelas operadoras.
De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho, o número de estabelecimentos que aceitam VR e VA pode crescer significativamente, passando de 743 mil para cerca de 1,82 milhão em todo o Brasil.
Entidades representativas do setor acompanham de perto a implementação das novas regras e destacam a importância da transparência nas tarifas e nas condições de operação, fator considerado fundamental para a sustentabilidade dos negócios.
Atenção aos prazos de adaptação
Empresas que oferecem os benefícios aos trabalhadores devem estar atentas aos prazos de transição, que podem variar entre 90 e 360 dias, dependendo da regra a ser implementada.
O descumprimento das novas determinações pode resultar em multas, descredenciamento no PAT e perda da isenção fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Apesar das mudanças que ampliam a liberdade de escolha, o uso dos benefícios continua restrito à compra de alimentos e refeições. A utilização para outros fins, como farmácias, academias ou serviços de streaming, permanece proibida e pode gerar penalidades tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Modernização do PAT
Ao completar 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador passa por um processo de modernização que busca tornar o mercado mais competitivo e transparente.
Para os trabalhadores, as novas regras ampliam as opções de uso e gestão do benefício. Para bares e restaurantes, podem representar maior previsibilidade financeira e redução de custos. Já para as empresas, a mudança tende a trazer mais transparência e eficiência na gestão dos benefícios corporativos.