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Lei impõe multa a estabelecimentos que fornecerem canudos de plástico no Estado
Proprietários de bares e restaurantes devem ficar atentos às regras da Lei Estadual 10.942, que proibiu o fornecimento e comercialização de canudos plásticos em estabelecimentos capixabas. Quem descumprir a legisção pode receber multas severas, que atualmente variam de R$ 3.421,70 a R$ 17.108,50. Para facilitar a transição, o Sindbares/Abrasel-ES fechou uma parceria para o fornecimento de canudos de papel a preços especiais a associados. Os interessados devem entrar em contato com o Sindicato para realizar o pedido.