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Edição 78, Março/Abril de 2005

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Pesca da lagosta proibida até 30 de abril

A pesca da lagosta está terminantemente proibida em todo o país até o dia 30 de abril, quando termina o período do defeso iniciado em 1º de janeiro. Pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização tiveram até 7 de janeiro para fornecer a relação detalhada de estoque ao Ibama.

Esta é a época de reprodução da espécie e todo produto que não tiver sido declarado é considerado de origem clandestina e apreendido. Quem é flagrado pescando, transportando ou comercializando lagosta neste período tem os equipamentos apreendidos e recebe multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto apreendido.

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