1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.140,50 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Social mínima da R$ 113,12, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 150.832.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 53.243,70, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art.21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 021/2006;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores : 31 de janeiro de 2007;
- Autônomos : 28 de fevereiro de 2007;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima , a Contribuição Social será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade ;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas do art. 600 da CLT. |